TJMS - 0800708-65.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
16/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:50
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
06/06/2025 13:35
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800708-65.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Pereira Silva - "intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão (...)" -
25/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:34
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 07:12
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800708-65.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Pereira Silva - Fica a requerente intimada a oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
18/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 10:12
Emissão da Relação
-
25/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Oliveira Rasslan (OAB 21377/MS), Caio Gracia Souza (OAB 28337/MS) Processo 0800708-65.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Pereira Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
Constatado que a questão envolve interesse público indisponível e que não há notícia acerca da prévia autorização normativa para transigir em juízo, na esteira do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Ademais, se os Procuradores do INSS não comparecem à audiência de instrução, quanto mais à de conciliação, revelando que seria absolutamente inútil agendar tal audiência.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
Se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir.
Deverá ainda justificar a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, com observância dos ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, oportunidade que deverá indicar as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC).
Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 30 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020).
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica e financeira firmada pela parte autora, que goza de presunção relativa de veracidade, a teor do artigo 99, § 3º, do CPC, bem como a qualificação profissional da parte autora e a natureza da demanda, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cumpridas todas as determinações precedentes, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:48
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:46
Emissão da Relação
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03/12/2024 21:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 21:42
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:16
Informação do Sistema
-
26/11/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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