TJMS - 0801583-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Prazo em Curso
-
15/09/2025 14:05
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 11:28
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 19:02
Emissão da Relação
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28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 14:12
Prazo em Curso
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25/08/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 17:27
Prazo em Curso
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 14:07
Prazo em Curso
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13/08/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 17:27
Prazo em Curso
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08/08/2025 17:26
Emissão da Relação
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08/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:41
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 15:59
Expedição de Carta.
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30/07/2025 09:38
Expedição em análise para assinatura
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21/07/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:46
Prazo em Curso
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17/07/2025 09:45
Prazo em Curso
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17/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 11:22
Emissão da Relação
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02/07/2025 09:11
Prazo em Curso
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02/07/2025 05:13
Documento Digitalizado
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02/07/2025 05:12
Documento Digitalizado
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02/07/2025 05:11
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 05:10
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:51
Expedição em análise para assinatura
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23/06/2025 14:23
Prazo em Curso
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26/05/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:55
Registro de Sentença
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26/05/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 18:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 07:18
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 18:48
Emissão da Relação
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28/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Dias dos Santos (OAB 19564/MS) Processo 0801583-03.2025.8.12.0001 - Monitória - Autora: Narhiê Saleh Sleiman Chacha - Ré: Damaris Oliveira Ribeiro, Wesley Alves -
Vistos... 1.
Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte locadora (f. 11 e 16-19), a fim de lhe garantir o acesso à justiça.
Intimem-se. -
19/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 18:25
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 18:25
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 14:36
Recebida petição inicial
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/01/2025 10:11
Informação do Sistema
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14/01/2025 10:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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