TJMS - 0835640-57.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 04:21
Certidão
-
20/08/2025 16:17
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:17
Certidão
-
20/08/2025 16:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
19/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
18/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835640-57.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especialinterposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
15/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/08/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 14:15
Recurso Especial
-
12/08/2025 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 01:45
Certidão
-
24/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:07
Prazo em Curso
-
17/06/2025 11:03
Certidão
-
17/06/2025 11:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835640-57.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025. -
16/06/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:57
Processo Dependente Iniciado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835640-57.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835640-57.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835640-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CABIMENTO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREVISÃO LEGAL NO ART. 85, §1.º, DO CPC - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - APLICAÇÃO DO TEMA 1002/STF - FIXAÇÃO POR CRITÉRIO DE EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Nos termos do art. 85, §1º, do CPC, é assegurada a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento provisório de sentença, independentemente da existência de impugnação. 2- A Defensoria Pública faz jus ao recebimento da verba sucumbencial quando atua em favor da parte vencedora, inclusive em demandas movidas contra o ente público ao qual pertence, conforme entendimento consolidado no Tema 1002 do STF. 3- Em ações envolvendo a garantia do direito à saúde, em razão da natureza inestimável do benefício econômico, é admissível o arbitramento dos honorários com base na apreciação equitativa do julgador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835640-57.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Interessado: Argemiro Pereira Gomes RepreLeg: Ionir Luciana Gomes DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800003-66.2012.8.12.0041
Roberto Antonio Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jorge Nizete dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 15:00
Processo nº 0914650-77.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Maria Ineide Bogado Silva
Advogado: Maria Teixeira de Oliveira Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:18
Processo nº 0835640-57.2019.8.12.0001
Argemiro Pereira Gomes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2019 17:01
Processo nº 0915460-52.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Ronylson Gomes Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 11:16
Processo nº 0802872-81.2020.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Orandi Evangelista
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38