TJMS - 0872651-81.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em "data"
-
09/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:47
Confirmada
-
26/02/2025 15:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:05
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0872651-81.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Elisabete Gomes Lopes RepreLeg: Penha Aparecida Fernandes Gomes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À SAÚDE - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - NECESSIDADE TERAPÊUTICA COMPROVADA - DEFERIMENTO DO TRATAMENTO PLEITEADO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - POSSIBILIDADE NO CASO - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 45 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
A saúde é um direito de todos, sendo assegurada como um dos direitos sociais (art. 6.º). 2.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados 3.
Compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 4.
Na hipótese, de acordo com o parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), a competência administrativa para o fornecimento do tratamento almejado é do município de Campo Grande. 5.
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. 6.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ratificaram a sentença, nos termos do voto do Relator. -
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:00
Não-Provimento
-
24/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 06:56
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 17:00
Confirmada
-
20/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:52
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800834-48.2024.8.12.0024
Ricardo de Oliveira Joaquim
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Fernanda Cristina de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:20
Processo nº 0803690-81.2025.8.12.0110
Kleverson Vera
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Flavio Henrique Godoy Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 00:25
Processo nº 0801062-23.2024.8.12.0024
Celcina Dourado da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 10:15
Processo nº 0801062-23.2024.8.12.0024
Celcina Dourado da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Tainan Pereira Zibiani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 13:20
Processo nº 0914583-15.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Maria Agda Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:15