TJMS - 0801127-50.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:37
Prazo em Curso
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25/08/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:37
Expedição de Carta.
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19/08/2025 04:39
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:21
Prazo em Curso
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13/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 13:32
Emissão da Relação
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08/08/2025 13:32
Juntada de NULL
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08/08/2025 13:32
Juntada de NULL
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04/07/2025 17:52
Prazo em Curso
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04/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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11/06/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/06/2025 10:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 15:42
Prazo em Curso
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06/06/2025 10:28
Prazo em Curso
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05/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801127-50.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Annex Franchising Ltda, Tiago Lopes Calixto - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato, referente a cada uma das partes, e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
04/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 08:29
Emissão da Relação
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30/05/2025 12:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/05/2025 15:53
Prazo em Curso
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29/05/2025 11:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801127-50.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Annex Franchising Ltda, Tiago Lopes Calixto - Fica a parte intimada, na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
22/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:53
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 14:52
Emissão da Relação
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:01
Prazo em Curso
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19/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801127-50.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Annex Franchising Ltda, Tiago Lopes Calixto - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada dos ARs com resultado negativo de fl. 106/107, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 13:45
Emissão da Relação
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15/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:58
Prazo em Curso
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10/04/2025 14:46
Prazo em Curso
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10/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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10/04/2025 14:45
Expedição de Carta.
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09/04/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801127-50.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.99, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 12:18
Emissão da Relação
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24/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 03:41
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801127-50.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite(m)-se Annex Franchising Ltda e Tiago Lopes Calixto pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Annex Franchising Ltda e Tiago Lopes Calixto para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Annex Franchising Ltda e Tiago Lopes Calixto passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Annex Franchising Ltda e Tiago Lopes Calixto, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
27/02/2025 15:27
Prazo em Curso
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27/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:26
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 09:58
Expedição em análise para assinatura
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26/02/2025 09:56
Emissão da Relação
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11/02/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 18:17
Recebida petição inicial
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11/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:31
Informação do Sistema
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07/02/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/02/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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