TJMS - 0807499-18.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:17
Emissão da Relação
-
09/09/2025 09:17
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:02
Recebida petição inicial
-
04/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 17:55
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:54
Parcelamento de Custas Iniciado
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:51
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0807499-18.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Miranda de Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias, conforme retro requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:10
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:22
Juntada de NULL
-
15/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0807499-18.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Miranda de Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A - Desse modo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação pelo autor do preenchimento dos pressupostos para este desiderato.
Assim, intime-se-o para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:43
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:16
Gratuidade da Justiça
-
26/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:21
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0807499-18.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Miranda de Rezende - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos...
I.
Da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade ao autor, como profissão, renda percebida e pretensão de aquisição de veículo de luxo, com disposição de considerável quantia à vista, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópias de extratos bancários (completos) de todas as contas de sua titularidade dos últimos dois meses (inclusive à da Caixa Econômica Federal); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
II.
Em igual prazo, deverá o autor juntar aos autos o extrato de sua conta bancária do Bradesco e da Caixa Econômica Federal referente ao mês de novembro de 2024, data da ocorrência do noticiado golpe.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 13:48
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Informações
-
10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:04
Informação do Sistema
-
10/02/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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