TJMS - 0820937-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:11
de Conciliação
-
28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0820937-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Higor Reginaldo Gomez Fernandes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/02/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:11
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0820937-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Higor Reginaldo Gomez Fernandes - Intimação da decisão interlocutória de p. 145/147: "[...] 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Higor Reginaldo Gomez Fernandes na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
13/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:01
Tutela Provisória
-
03/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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