TJMS - 0905314-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:40
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 10:26
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:29
Registro de Sentença
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03/06/2025 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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23/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), A.
M. de Oliveira Semijoias Me - réu-revel Processo 0905314-49.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: A.
M. de Oliveira Semijoias Me -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
14/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 12:41
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:26
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 12:44
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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03/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:36
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:57
Autos preparados para expedição
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12/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 16:39
Expedição de Carta.
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15/02/2024 14:22
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2024 16:13
Autos preparados para expedição
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06/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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