TJMS - 0870668-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:19
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:46
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0870668-13.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo José dos Santos Queiroz - Embargdo: Eduardo Haruo Braga Nagata - Decisão fl. 33: O recebimento liminar dos embargos de terceiro, a teor do art. 678 do Código de Processo Civil, baseia-se numa simples plausividade. É, apenas, providência cautelar, diante da aparência do direito postulado, vez que na espécie, o Código contenta-se com a exibição de uma prova, com a exordial, que faça presumir sua relevância.
A posse protegida por embargos de terceiro, como no escólio de SERGIO SAHIONE FADEL, não é apenas a física e material, mas também a jurídica, decorrente da titularidade de qualquer direito juridicamente protegido.
Interpretar restritivamente o vocábulo “posse”, no caso, é que não se admite, porque isso equivaleria a deixar indefensáveis os simples direitos, atingidos por ato de apreensão judicial (CPC Comentado, 4ª ed.
Forense, vol.
III, p. 230).
No caso posto em juízo, os documentos vindos com a inicial demonstram, pelo menos, a posse jurídica do embargante sobre um dos bens que foi indicado à constrição em processo de execução onde este não figura como parte.
Daí a prova inicial informatória evidencia a aparência e plausividade do direito que postula.
Com efeito, julgo suficientemente provada a posse, para, com espeque no art. 678 do CPC, DEFIRO liminarmente os embargos, mantendo o embargante sobre a posse do veículo descrito em sua inicial (HB20 Sense, placa RWF9f78), suspendendo os atos de constrição quanto ao referido bem.
Certifique-se e cite-se o embargado, com as advertências de estilo.
Para tanto, atente-se para o disposto no art. 677, §3º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da execução apensa. Às providências. -
22/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 08:40
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS) Processo 0870668-13.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo José dos Santos Queiroz - Embargdo: Eduardo Haruo Braga Nagata - Com efeito, julgo suficientemente provada a posse, para, com espeque no art. 678 do CPC, DEFIRO liminarmente os embargos, mantendo o embargante sobre a posse do veículo descrito em sua inicial (HB20 Sense, placa RWF9f78), suspendendo os atos de constrição quanto ao referido bem.
Certifique-se e cite-se o embargado, com as advertências de estilo.
Para tanto, atente-se para o disposto no art. 677, §3º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos da execução apensa. Às providências. -
12/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:04
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 15:21
Apensado ao processo numero do processo
-
11/12/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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