TJMS - 1404153-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404153-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: M. da S.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 07:28
Conclusos para decisão
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30/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 23:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:35
Juntada de Informações
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404153-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: M. da S.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
28/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:26
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:29
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404153-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: M. da S.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Márcio da Silva Pacífico (OAB: 18647/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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