TJMS - 0834371-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos em Saneamento... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Há controvérsia acerca da falha na prestação de serviços pela interrupção injustificada da linha fixa (67) 3365-1166, quando ocorreu a suspensão e por qual período. Ônus da prova: da parte requerida, não se esquecendo que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou tratar-se de pessoa hipossuficiente, caracterizada por sua inferioridade em relação à parte requerida, que a colocará em desvantagem e dificultará a prova de suas alegações.
Logo, compete à parte requerida o ônus da prova.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Controvertem as partes sobre a existência de negativação, pois a parte requerida justifica que, apesar da inadimplência, não lançou o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. Ônus da prova: apesar de se tratar de relação de consumo, nesse aspecto não ocorrerá ainversãodoônusdaprovaa favor do consumidor.
Isso porque a prova da negativação deve ser feita por quem alega (CPC, art. 373, I).
Logo, não se pode impor tal ônus à parte adversa, pois impossível provar fato de cunho negativo.
Provas admitidas: documental suplmentar.
Fato 3.
Compete à parte requerente comprovar a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental suplmentar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, indicando o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
22/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:40
Decisão ou Despacho
-
05/05/2025 06:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0834371-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: OI S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:27
de Conciliação
-
03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:29
Tutela Provisória
-
15/07/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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