TJMS - 0807604-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:36
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
02/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:53
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
04/08/2025 11:42
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:11
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:46
Tutela Provisória
-
11/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:59
Prazo em Curso
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 10:44
Prazo em Curso
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23/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Jailson Araújo de Souza (OAB 10177/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807604-92.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdenor Dantas de Oliveira - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Ciente da r.
Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento n. 1405628-04.2025.8.12.0000, interposto pela embargante em face da decisão de fl.272/273.
Em que pesem os argumentos esposados pela devedora, mantenho a decisão objurgada.
Considerando a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o processo executivo deverá aguardar em arquivo provisório o julgamento do agravo. Às providências. -
22/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:21
Emissão da Relação
-
24/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:16
Informação do Sistema
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19/03/2025 10:57
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Jailson Araújo de Souza (OAB 10177/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807604-92.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdenor Dantas de Oliveira - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fl. 480/481: 9...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
RECEBO a emenda de fls. 458/460, passando o valor da causa a ser R$ 535.229,33.
INTIME-SE a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos. -
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:40
Emissão da Relação
-
14/03/2025 12:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:48
Gratuidade da Justiça
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12/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:50
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Jailson Araújo de Souza (OAB 10177/PB), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807604-92.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdenor Dantas de Oliveira - Embargdo: Banco Bradesco S/A - dESPACHO FL. 455:"INTIME-SE o embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, o valor do imóvel objeto dos embargos, limitado ao débito exequendo (art. 292, inciso II, do CPC).
Além disso, deverá o embargante apresentar documentos que comprovem a alegação de que o imóvel penhorado na execução principal é bem de família.
Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, traga o embargante aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
17/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 14:53
Emissão da Relação
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13/02/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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