TJMS - 0806953-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806953-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Medeiros de Moraes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
12/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 16:15
de Conciliação
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 21:14
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS) Processo 0806953-60.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Medeiros de Moraes - Intimação da decisão:........................."Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 15 e 119-120) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:................................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 24/04/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
18/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Tutela Provisória
-
06/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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