TJMS - 0802013-23.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 12:06
Processo Reativado
-
07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:05
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcindo Afonso Vilela Júnior (OAB 12887/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Lucas Petini Nunes (OAB 18708/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0802013-23.2023.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Htp Comercio e Serviços Ltda-epp - Réu: Rodrigues de Lima & Caldeira Ltda - 4.
Ante o exposto, confirmo a liminar deferida às fls. 47/50 e julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e condenar os requeridos solidariamente ao pagamento de R$73.350,52 (setenta e três mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), referente aos aluguéis e demais encargos não adimplidos, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos. 4.1.
O pedido de condenação dos réus ao pagamento das despesas relacionadas ao reparo do imóvel é improcedente.
Diante da notícia de que o imóvel já foi entregue ao autor, deixo de determinar a expedição de mandado de reintegração. 5.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% para a autora e 50% para o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil. 6.
Como as partes concordaram com o uso da caução para abatimento da dívida, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados à fl. 46 em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I. -
19/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 17:18
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 17:15
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2023 17:15
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 09:48
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:42
Decisão ou Despacho
-
19/01/2023 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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