TJMS - 0800153-57.2025.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 08:42
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800153-57.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oneide Arguelho Pereira - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Oneide Arguelho Pereira neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Oneide Arguelho Pereira e AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ), até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; ; D) CONDENO, ainda, a parte demandada, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
E) CONDENO a parte requerida, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
10/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:40
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:25
Registro de Sentença
-
09/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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23/05/2025 17:40
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0800153-57.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Da análise dos autos, verifico que a inexistência de quaisquer documentos juntados pela requerida.
Desse modo, INTIME-SE a parte requerida, no prazo de 05 dias, juntar nos autos a cópia do contrato do presente litígio assinado pela autora, a fim de comprovar a legitimidade dos descontos efetuados , sob pena de arcar com o ônus da perca da produção de provas.
DECORRIDO PRAZO, com ou sem manifestação, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:11
Emissão da Relação
-
15/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
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02/04/2025 15:09
Juntada de Informações
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31/03/2025 19:30
Prazo em Curso
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31/03/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800153-57.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oneide Arguelho Pereira - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
28/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:57
Emissão da Relação
-
26/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800153-57.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oneide Arguelho Pereira - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias. -
24/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:39
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
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19/02/2025 10:06
Prazo em Curso
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17/02/2025 14:25
Prazo em Curso
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17/02/2025 14:24
Expedição de Carta.
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17/02/2025 09:31
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Frederico Junior (OAB 490503/SP) Processo 0800153-57.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oneide Arguelho Pereira - A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:36
Autos preparados para expedição
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12/02/2025 13:27
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 17:57
Despacho Saneador
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05/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:07
Informação do Sistema
-
05/02/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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