TJMS - 0862225-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência de que a audiência de conciliação designada ocorrerá em novo endereço: CEJUSC-TJ: Rua Raul Rosa Pires nº 1503 - Chácara Cachoeira, tel 3317-3973/98468-7357 e 98472-8041 -
27/05/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0862225-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte - Exectda: Alnete da Silva Paim - Dessa forma, considerando a aplicabilidade do artigo 25-A ao caso concreto, defere-se o diferimento do pagamento das custas processuais para o final do processo, a ser suportado pela parte vencida.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). -
09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 13:43
de Instrução e Julgamento
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30/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:16
Gratuidade da Justiça
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10/04/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0862225-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte - Vistos, etc.
A parte autora emendou a petição inicial às f. 27/28, requerendo a alteração da Ação de Execução de Título Extrajudicial para Ação de Conhecimento de Obrigação de Fazer com Base em Contrato de Honorários Advocatícios.
A competência das varas de execução de título extrajudicial, embargos e demais incidentes é específica e se restringe às tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais, ex vi do art. 2º, alínea "d-B", da Resolução-CSM n. 221/94.
Por essas razões, sem mais delongas, com fundamento no §1º, do art. 64, do CPC e no art. 2º, "d-B", da Resolução n. 221/94, declino da competência para conhecer e julgar a presente Ação de Conhecimento de Obrigação de Fazer com Base em Contrato de honorários Advocatícios a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca de Campo Grande/MS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:21
Decisão ou Despacho
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11/03/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB 20802/MS) Processo 0862225-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo Mendonça Duarte, Rodrigo Mendonça Duarte - Despacho fl. 24:"Sabendo-se que a ação de execução de título extrajudicial deve corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, nos moldes do art. 798, I, do CPC, intime-se o exequente para manifestação a respeito do contrato que aparelha a execução de f. 19-20, no prazo de 15 dias, requerendo, se o caso, a emenda da inicial para ação de conhecimento de obrigação de fazer, o que culminará na declinação de competência ou indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos." -
12/02/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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