TJMS - 0824680-30.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:02
Emissão da Relação
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13/09/2025 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2025 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:32
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 09:03
Prazo em Curso
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24/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:10
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 124/128 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, na presente execução proposta por DIRCEU CABRAL, para o fim de reconhecer o excesso de execução e considerar-se como correto o valor de R$ 24.857,15 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), referente ao crédito do exequente e a de R$ 2.485,72 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), relativo aos honorários de sucumbência, atualizados até OUTUBRO/2024, nos termos da fundamentação supra.
Promovidas as anotações de praxe, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 24.857,15 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), atualizado até OUTUBRO/2024, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Indefiro o pedido de reserva dos honorários contratuais, uma vez que o Exequente não juntou o contrato mencionado, mas, tão somente, o contrato de cessão de crédito (fls. 46/47).
Esclarece-se que pode o Exequente juntar o contrato de honorários para reserva destes até a expedição da requisição de pagamento.
Por fim, após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor de R$ 2.485,72 (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizado até OUTUBRO/2024, em favor de BENTOS FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 50.***.***/0001-91, com a advertência de que se trata de crédito de natureza alimentar.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 07:35
Emissão da Relação
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07/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:00
Registro de Sentença
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07/08/2025 09:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 15:21
Expedição de NULL.
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10/03/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 09:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/02/2025 06:53
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824680-30.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Dirceu Cabral - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca dos Embargos, em 5 (cinco) dias. -
11/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 13:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 13:15
Emissão da Relação
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:10
Prazo em Curso
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03/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 16:18
Recebida petição inicial
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16/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:59
Autos preparados para expedição
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13/10/2024 12:40
Apensado ao processo numero do processo
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13/10/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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