TJMS - 0811933-19.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0811933-19.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Cristina Fah Pereira Marti - Sentença ao autor: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELE CRISTINA FAH PEREIRA MARTI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 28/29), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 892005177-5, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 892005177-5, a partir de 21/03/2016 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
07/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:24
Homologada a Transação
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14/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0811933-19.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele Cristina Fah Pereira Marti - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do despacho/decisão: "intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das provas que ainda pretendem produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito.". -
24/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 02:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 15:06
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 13:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/08/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 02:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2022 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2022 16:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/06/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2022 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2022 14:49
Recebidos os autos
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24/05/2022 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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