TJMS - 0807685-41.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 20:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:41
Outras Decisões
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11/03/2025 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS) Processo 0807685-41.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabiano do Carmo Galhardo - Despacho de fl. 17: I- INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, à parcela controvertida do débito exequendo e não ao valor reconhecidamente devido (art. 292, inciso II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o embargante se manifestar sobre a interesse de agir com relação ao pedido de denunciação da lide, uma vez que é incabível a intervenção de terceiros no âmbito dos embargos à execução, por se tratar de ação incidental vocacionada a matérias de defesa do executado e não a ampliação da lide.
Poderá a parte emendar a inicial para excluir o pedido em questão.
II- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou poderá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
12/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:21
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2025 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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