TJMS - 0806029-29.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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15/08/2025 06:06
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 15:27
CEJUSC - Conciliação não realizada
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29/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
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29/07/2025 07:58
Prazo em Curso
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29/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 12:38
Emissão da Relação
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14/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Wengerkiewicz (OAB 24555/PR) Processo 0806029-29.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Referência Locadora de Veículos Ltda - Intimação do despacho:............................"
Vistos. 1.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual. 2.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 3.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me." Intimação da certidão:.............................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 30/07/2025 Hora 15:30, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. " -
04/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 14:15
Prazo em Curso
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03/06/2025 14:14
Expedição de Carta.
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03/06/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 09:18
Emissão da Relação
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27/05/2025 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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15/04/2025 09:59
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/02/2025 14:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/02/2025 06:16
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Wengerkiewicz (OAB 24555/PR) Processo 0806029-29.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Referência Locadora de Veículos Ltda - Réu: Valdemir Carlos -
Vistos.
Intime-se a parte autora acerca da certidão cartorária de f. 61. -
18/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 09:19
Emissão da Relação
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18/12/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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16/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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