TJMS - 0810305-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:40
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:54
Emissão da Relação
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
22/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
17/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/04/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 13:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0810305-31.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Claudio Gonçalves - 3 - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS a implantar em favor do AUTOR o auxílio-doença previsto no art. 59, da lei 8.213/91.
I.1 - O início do auxílio-doença será a partir do dia seguinte ao encerramento do benefício anterior, de forma a evitar o bis in idem, e terá seu termo final na forma do art. 60, § 9º, da lei 8.213/91 e e valor conforme art. 61 da mesma lei.
I.2 - Quanto aos juros e correção (STF/REPETITVO 905): "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, CPC.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
18/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:35
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:01
Registro de Sentença
-
13/02/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2025 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
01/11/2024 18:47
Prazo em Curso
-
01/11/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
13/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/09/2024 12:33
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 08:26
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:45
Prazo em Curso
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 13:21
Emissão da Relação
-
01/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 18:06
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 18:06
Juntada de NULL
-
15/02/2024 17:43
Prazo em Curso
-
09/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 14:49
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 13:33
Emissão da Relação
-
05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 15:13
Prazo em Curso
-
31/01/2024 15:13
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2024 13:37
Emissão da Relação
-
30/01/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
23/01/2024 07:38
Prazo em Curso
-
04/10/2023 13:20
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:56
Prazo em Curso
-
28/09/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 12:56
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 12:19
Prazo em Curso
-
13/09/2023 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 11:20
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 15:03
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2023 12:46
Emissão da Relação
-
19/07/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2023.
-
30/01/2023 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2022 21:28
Prazo em Curso
-
08/12/2022 18:13
Documento Digitalizado
-
08/12/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2022 20:16
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 20:15
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 13:00
Emissão da Relação
-
10/11/2022 15:49
Autos preparados para expedição
-
04/11/2022 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 16:44
Processo saneado
-
02/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
02/06/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2022.
-
19/05/2022 19:31
Prazo em Curso
-
19/05/2022 14:28
Prazo em Curso
-
19/05/2022 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:47
Prazo em Curso
-
10/05/2022 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2022.
-
09/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 19:05
Prazo em Curso
-
29/04/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 13:02
Autos preparados para expedição
-
28/04/2022 13:01
Emissão da Relação
-
26/04/2022 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2022 14:19
Emissão da Relação
-
13/04/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 06:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/04/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2022 14:14
Autos preparados para expedição
-
05/04/2022 14:13
Emissão da Relação
-
30/03/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 15:45
Recebida petição inicial
-
22/03/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:11
Informação do Sistema
-
21/03/2022 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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