TJMS - 0807902-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO procedente em parte o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a indenização securitária na quantia de R$ 57.782,07 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da contratação até 08.12.2021 e a partir de então passa a incidir a taxa Selic como índice de atulização e juros.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, na proporção de 50% para cada parte.
Fica a cobrança das referidas verbas suspensa com relação ao autor, em razão da gratuidade processual.
Certificado o transito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0807902-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vinicius Eduardo Souza Marinho - Réu: Icatu Seguros S/A. - Deixo de determinar à ré a juntada do contrato de seguro assinado pelo autor, haja vista que o mesmo encontra-se acostado às f. 317-21.
O Superior Tribunal de Justiça publicou em 10.03.2023 o julgamento do Tema 1.112, no qual firmou a seguinte tese: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Nesse sentido o julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CIVIL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS.
CLÁUSULAS RESTRITIVAS.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
EXCLUSIVIDADE.
ESTIPULANTE.
GARANTIA SECURITÁRIA.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA).
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE.
GRAU DE INVALIDEZ.
VALIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A controvérsia dos autos está em definir se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo. 3.
Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. 4.
Recurso especial provido.
Assim, quanto a tratar-se de estipulação própria ou imprópria será analisado quando da prolação da sentença.
Intimem-se as partes.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. -
19/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:31
Decisão ou Despacho
-
30/08/2023 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:13
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 16:48
de Conciliação
-
18/05/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:50
Outras Decisões
-
27/04/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 09:43
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 09:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 16:13
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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