TJMS - 0848423-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
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08/08/2025 22:24
Prazo em Curso
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31/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 12:37
Emissão da Relação
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22/07/2025 19:44
Prazo em Curso
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10/07/2025 18:30
Prazo em Curso
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03/07/2025 05:29
Documento Digitalizado
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25/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 15:19
Expedição de Carta.
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29/05/2025 15:18
Expedição de Carta.
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28/05/2025 21:10
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 12:34
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:11
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Siqueira Filho (OAB 22852/MS) Processo 0848423-08.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Afonso Nunes -
Vistos. 1 - A parte requerente, na condição de viúvo, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (f. 17) e instruiu a petição com a certidão de óbito (f. 16) em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC. 1.1 - O valor dos bens se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
Defere-se o processamento do presente arrolamento comum dos bens deixados por Elcides Garcia Nunes. 2 - Nomeia-se a parte autora como inventariante (art. 664 do CPC.), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe: a) se ainda não prestadas de forma completa, apresentar as declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha; b) juntar certidão de inexistência de testamento (se o caso), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c) observar que a declaração via eletrônica do ITCD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática de seus atos processuais no arrolamento. 3 - Citem-se as partes meeira, herdeiras, legatárias, caso não representadas (art. 626 do CPC). 4 - Expeça-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, principalmente no caso de ausente. 5 - Se houver parte herdeira incapaz, ausente, interesses de fundação, ou testamento dê-se vistas ao Ministério Público. 6- Se houver testamento, intime-se a pessoa indicada como testamenteira. 7- No caso de citação de pessoas não representadas e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC), com ou sem manifestação, ou se todas representadas e cumpridas as diligências supra, retornem conclusos. 8- Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. -
14/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:55
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:16
Outras Decisões
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13/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:04
Prazo em Curso
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20/09/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/09/2024 14:06
Emissão da Relação
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23/08/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 16:20
Outras Decisões
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20/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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