TJMS - 0805907-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805907-36.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa Sociedade Individual de Advocacia - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
17/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:15
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:06
Apensado ao processo numero do processo
-
03/02/2025 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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