TJMS - 0800836-44.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CELINA ALVES DOS SANTOS SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S/A. e LUIZACRED S/A.
SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para o fim de a.1) conceder a tutela de urgência e determinar que as requeridas procedam à exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes relativamente à dívida objeto da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa cominatória em caso de descumprimento; a.2) determinar que a primeira requerida emita as faturas com os valores ajustados entre as partes, abstendo-se de incluir quaisquer encargos adicionais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de aplicação de multa, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e de apresentação de imagens do circuito de segurança da loja da Magazine Luiza S/A.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. " -
10/07/2025 14:21
Remetidos os Autos para destino.
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10/07/2025 14:20
de Instrução e Julgamento
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07/07/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:53
de Conciliação
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07/04/2025 15:47
de Instrução e Julgamento
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04/04/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0800836-44.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Celina Alves dos Santos Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:47
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 06:38
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 18:49
de Instrução e Julgamento
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18/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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