TJMS - 0804895-48.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2025 05:35:26, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
14/04/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 08:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/04/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2025 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 10:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fatima Regina Souza Candido (OAB 18665/MS) Processo 0804895-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Clara Feitosa Oyakawa - Deste modo, e uma vez celebrado o contrato, respeitando-se a autonomia privada, vigora, em tais relações, o Princípio Pacta Sunt Servanda, que atribui força obrigatória ao que avençado em detrimento de ambas as partes, sendo exigido não apenas da instituição de ensino, na fixação de suas cláusulas contratuais, como também do consumidor, na execução do que foi por ele contratado.
Assim, havendo informação da existência de previsão expressa quanto à forma de pagamento do DIS, e tendo a parte reclamante anuído, não se poder falar, ao menos por ora, em inexigibilidade do débito.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de abril de 2025, às 17:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
27/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 09:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 09:37
Emissão da Relação
-
27/02/2025 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 18:10
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:43
Tutela Provisória
-
26/02/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:14
Informação do Sistema
-
20/02/2025 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800752-89.2025.8.12.0021
Sheyla Christina Pereira
Intituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 10:35
Processo nº 0801720-82.2025.8.12.0001
Wilson Luis de Vasconcelos
Celso Basso Neto
Advogado: Fabiano Espindola Pissini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 15:21
Processo nº 1402650-54.2025.8.12.0000
Jet Chicken LTDA ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 16:25
Processo nº 0807541-67.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Tadeu Mendes da Silva 94682305891
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 13:36
Processo nº 0912344-72.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Luiz Fernando Moraes da Silva
Advogado: Marcos Ivan Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 13:36