TJMS - 0807632-60.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:23
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:20
Informação do Sistema
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27/02/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 15:04
Juntada de NULL
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27/02/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo de Souza Moreira (OAB 39127/GO) Processo 0807632-60.2025.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autora: Ivana Noeli Debrassi Rosa Pazin - Réu: Luiz Eduardo Catani - Isto posto, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada, e determino a expedição do competente mandado de imissão na posse em favor das requerentes, conferindo ao réu o prazo máximo de 15 (quinze) dias para devolução voluntária do bem.
No mesmo ato, o oficial de Justiça deverá: (a) citar o réu para contestar a presente ação, advertido-o dos efeitos da revelia; (b) promover à vistoria do bem, à respectiva avaliação, descrevendo o estado em que se encontra.
Escoado o aludido lapso temporal e constatada a recusa injustificada do possuidor em proceder à restituição, determino, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo "FIAT, modelo UNO MILLE WAY ECON, ano/modelo 2011, placa NRN-8106, RENAVAM *03.***.*62-20" a ser cumprido na Rua Avenida Costa e Silva, n° 368, Vila Progresso, nesta cidade, sendo que o bem ficará, até posterior determinação, sob a guarda da inventariante do espólio, a qual deverá acompanhar a diligência e viabilizar os meios necessários para remoção, inclusive com uso de guincho, se necessário.
Desde já, autorizo uso de força policial, caso se faça imprescindível.
Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça. -
18/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 14:18
Prazo em Curso
-
17/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/02/2025 13:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/02/2025 12:16
Prazo em Curso
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17/02/2025 12:15
Emissão da Relação
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17/02/2025 12:11
Emissão da Relação
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14/02/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 19:56
Tutela Provisória
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11/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:21
Retificação de Classe Processual
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11/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 17:19
Informação do Sistema
-
10/02/2025 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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