TJMS - 0800392-66.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 16:28
Processo Reativado
-
09/09/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que a carta precatória exauriu sua finalidade, qual seja, a citação dos executados (f. 37), entendo que o pedido de expropriação de bens formulado nas f. 43/44 deve ser deduzido perante o juízo deprecante.
Destarte, determino a devolução da precatória ao juízo de origem, com as anotações e baixas devidas. Às providências.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica.
Plácido de Souza Neto Juiz de Direito Assinado digitalmente -
29/08/2025 14:32
Remetidos os Autos à Comarca de Origem
-
29/08/2025 14:32
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 22:04
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 22:03
Emissão da Relação
-
12/08/2025 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:31
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
28/04/2025 12:59
Juntada de NULL
-
31/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
22/02/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/02/2025 18:06
Prazo em Curso
-
20/02/2025 07:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735A/MS) Processo 0800392-66.2025.8.12.0018 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Exectdo: Olegario Rodrigues de Freitas Junior, Simara Brito Garcia Rodrigues de Freitas - Intima-se, a parte autora, para ciência do inteiro teor do despacho de f. 29 // Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1.º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionada ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca, vinculadas a presente deprecata para seu cumprimento.
Em caso de dúvidas quanto ao valor do recolhimento a parte deve contatar a central de mandados. -
19/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 22:33
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 14:57
Recebida petição inicial
-
04/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 11:36
Retificação de Classe Processual
-
17/01/2025 16:04
Informação do Sistema
-
17/01/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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