TJMS - 0806199-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0806199-21.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte requerente nestes autos em que litigam Banco Honda S/A. e Helber Keslle Duarte Santos e, via de consequência, julgo extinto o feito por sentença sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
13/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 11:10
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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