TJMS - 0828359-74.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            16/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828359-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Helena dos Santos Silva Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA - PEDIDO GENÉRICO - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 Pedido genérico, sem indicação de contratos, cláusulas abusivas e valor incontroverso, caracteriza inépcia da inicial. 2.
 
 O descumprimento da ordem de emenda autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 319, 324, 330, I e 485, I).
 
 A falta de cumprimento de determinação judicial de emenda enseja indeferimento da inicial e extinção do feito sem mérito.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/09/2025 12:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/09/2025 17:44 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            12/09/2025 17:44 Não-Provimento 
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                                            11/09/2025 07:03 Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:00 local. 
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                                            28/08/2025 13:49 Inclusão em Pauta 
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                                            25/06/2025 00:39 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            25/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0828359-74.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Helena dos Santos Silva Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB: 30201/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/06/2025 07:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            23/06/2025 17:26 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:26 Distribuído por sorteio 
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                                            23/06/2025 17:24 Processo Cadastrado 
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                                            23/06/2025 14:41 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            23/06/2025 14:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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