TJMS - 0804117-79.2024.8.12.0800
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 06:45
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2025 18:22
Manifestação do Ministério Público
-
18/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/06/2025 07:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
26/05/2025 10:21
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804117-79.2024.8.12.0800 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elayne Duarte Pereira - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, LXIX, da Constituição da República e 1º, da Lei nº 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA almejada pela impetrante.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida.
Em se tratando de mandado de segurança, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:21
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:50
Registro de Sentença
-
22/05/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 09:06
Manifestação do Ministério Público
-
29/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:13
Prazo em Curso
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
19/02/2025 07:02
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:41
Prazo em Curso
-
18/02/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 16:49
Juntada de NULL
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18/02/2025 12:45
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804117-79.2024.8.12.0800 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Elayne Duarte Pereira - Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei 12.016/2019 (LMS).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Paranaíba, encaminhado senha de acesso aos autos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido ambos os prazos retro assinalados, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, consoante determina o art. 12 da Lei 12.016/2009.
Intimem-se.
Notifique-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 12:14
Prazo em Curso
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14/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
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14/02/2025 09:11
Emissão da Relação
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10/01/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/01/2025 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 15:04
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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07/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/12/2024 07:50
Recebidos os autos do Ministério Público
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21/12/2024 07:50
Manifestação do Ministério Público
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20/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/12/2024 15:49
Redistribuição de Processo - Saída
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20/12/2024 15:01
Informação do Sistema
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20/12/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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