TJMS - 0801181-24.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Cicari Bernardino dos Santos (OAB 27682/GO), Hugo Franco de Andrade Resende (OAB 22344/GO), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Jordana Perilo Philocreon (OAB 43401/GO) Processo 0801181-24.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Modesta Barbosa de Almeida - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 15:17
de Conciliação
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09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 07:25
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Cicari Bernardino dos Santos (OAB 27682/GO), Hugo Franco de Andrade Resende (OAB 22344/GO), Jordana Perilo Philocreon (OAB 43401/GO) Processo 0801181-24.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Modesta Barbosa de Almeida - 1) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é deferido com a prova da hipossuficiência.
A declaração da condição de necessitado, acostada a fls. 23, atende os requisitos do 99 do CPC; outrossim o fato de ser patrocinado pela Defensoria Pública Estadual, faz presumir a necessidade, por força do disposto no art. 1º da LC 80/94.
Por tal motivo, DEFIRO o Benefício da Justiça Gratuita. 2) O art. 300 do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a, mediante requerimento da parte, conceder tutela de urgência a fim de evitar que a parte autora sofra prejuízos graves em razão da demora na solução definitiva da causa.
Para tanto, é necessário demonstrar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a parte autora afirma que teve seu nome negativado por débito já prescrito.
Juntou aos autos termo de proposta de acordo (fls. 18).
Ocorre que não há nos autos qualquer prova de que de fato o nome da autora encontra-se negativado nos órgãos de proteção ao crédito ou mesmo aviso de que isso poderá ocorrer.
Sendo assim, não restaram comprovados os requisitos do perigo da demora, razão pela qual indefiro a liminar vindicada.***CERTIFICO e dou fé que a audiência designada para o dia 10/04/2025 às 15:00h será realizada presencialmente, devendo as partes e testemunhas comparecerem ao fórum desta comarca de São Gabriel do Oeste-MS, ficando facultada a participação por videoconferência dos respectivos representantes processuais, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado e daqueles que residirem fora da comarca (seja parte, vítima ou testemunha), os quais não precisarão se deslocar até o fórum.
A parte e/ou testemunha que necessite participar da audiência virtualmente fica ciente que o ato será realizado pelo Microsoft Teams pela plataforma online, disponibilizada pelo TJMS por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
14/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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