TJMS - 0805449-19.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0805449-19.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - intimação...............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
26/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
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25/03/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
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21/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0805449-19.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0805449-19.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Jean Paulo Gonçalves de Souza - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento do preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/02/2025 22:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 07:22
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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