TJMS - 0867044-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
07/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:42
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:06
Decisão ou Despacho
-
07/04/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0867044-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sheila de Castro - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
13/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2024 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/11/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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