TJMS - 0802161-58.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 17:46
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/04/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sadao Tomizawa (OAB 70815/PR) Processo 0802161-58.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yago Roberto Sousa Silva, Ginielson Neri da Silva - Vistos, etc. 1) Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação ou conciliação/mediação a ser designada pela respeitável escrivania, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 2) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 3) Expirado o prazo, com ou sem manifestação do autor, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 4) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências.
Conciliação Data: 11/04/2025 Hora 17:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
18/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:17
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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