TJMS - 0870560-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro o pedido de suspensão e defiro o pedido de bloqueio de valores, devendo os autos serem conclusos na fila de automação. Às providências. -
03/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:26
Emissão da Relação
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04/08/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB 22831/MS) Processo 0870560-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco - Exectdo: Pantanal Agrocon Ltda-me - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA: Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). [...] -
16/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 18:45
Emissão da Relação
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31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 09:14
Emissão da Relação
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19/02/2025 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 11:02
Recebida petição inicial
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19/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0870560-81.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco - Reqdo: Pantanal Agrocon Ltda-me - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a trazer nestes autos cópias da sentença e dos acórdãos mencionados no pedido inicial em quinze dias. Às providências.
Intime-se. -
17/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 09:05
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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