TJMS - 0812061-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812061-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karla Luciane da Silva Pereira Advogada: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB: 67030/PR) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL.
CONTRATO DE CONSÓRCIO ASSINADO MEDIANTE ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS PROPAGANDAS ENGANOSAS E FALSAS PROMESSAS DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA.
PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA QUANTO AO TIPO DE CONTRATO CELEBRADO E INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO.
CONTRATO ELABORADO COM INFORMAÇÕES ADEQUADAS E CLARAS.
ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Ação de rescisão contratual e restituição de valores com reparação por danos morais, com fulcro na falta de informações adequadas acerca do contrato e existência de propaganda enganosa e falsas promessas.
Demanda julgada parcialmente procedente somente para declarar a rescisão do contrato.
II.Questões em discussão. 2.Discute-se no recurso (i) se houve vício de consentimento na contratação, (ii) se a autora foi induzida em erro por publicidade enganosa e (iii) a existência de dano moral indenizável.
III.
Razões de decidir. 3.
A apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de demonstrar indícios mínimos da ocorrência propaganda enganosa ou de falsas promessas. 4.
A prova reunida nos autos - em especial o contrato assinado e o questionário de controle de qualidade - possui diversas estipulações expressas quanto ao tipo de contrato negociado (contrato de consórcio), bem como quanto à inexistência de garantia de contemplação, o que afasta a ocorrência de desinformação ou vício de consentimento na hipótese.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:18
Não-Provimento
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20/05/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812061-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karla Luciane da Silva Pereira Advogada: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB: 67030/PR) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:18
Inclusão em pauta
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12/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812061-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karla Luciane da Silva Pereira Advogada: Janice Terezinha Andrade da Silva (OAB: 67030/PR) Apelado: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Apelado: Marques Representacoes Advogado: Arthur Teruo Arakaki (OAB: 3054/TO) Vistos, etc.
Intime-se a apelante para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela parte apelada, em suas contrarrazões recursais às fls. 431 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 28 de abril de 2025.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
29/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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