TJMS - 0800076-86.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:55
Autos preparados para expedição
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25/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 05:40
Emissão da Relação
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24/07/2025 05:40
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 16:45
Despacho Saneador
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23/06/2025 06:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:46
Prazo em Curso
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25/04/2025 13:38
Prazo em Curso
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25/04/2025 13:34
Expedição de Carta.
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25/04/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 10:06
Autos preparados para expedição
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28/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0800076-86.2025.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5.
Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
27/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 09:12
Emissão da Relação
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26/03/2025 09:12
Autos preparados para expedição
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07/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0800076-86.2025.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial juntando título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação. Às providências. -
25/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:59
Emissão da Relação
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03/02/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 16:38
Despacho Saneador
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31/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:03
Informação do Sistema
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20/01/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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