TJMS - 0871879-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2025 13:20
de Conciliação
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0871879-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artur César Delgado dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/07/2025 Hora 13:00 Local: CEJUSC-TJ, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:05
de Instrução e Julgamento
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09/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 13:32
de Conciliação
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03/04/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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06/03/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0871879-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artur César Delgado dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S/A -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Indefere-se o pedido para realização de produção antecipada de perícia médica (fls. 19/20), vez que não há impedimento/impossibilidade à realização desta no trâmite regular do processo, podendo as partes conciliarem-se a qualquer tempo, inexistentes, portanto, os requisitos exigidos no art. 381 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 12:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 12:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:16
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:23
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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