TJMS - 0907179-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 12:21
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:09
Registro de Sentença
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02/06/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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21/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Pio Paes de Souza - réu-revel Processo 0907179-10.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Pio Paes de Souza -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/02/2025 22:31
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 11:22
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 11:04
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:31
Prazo em Curso
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08/01/2025 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 18:51
Prazo em Curso
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27/11/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2024 11:56
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 10:32
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:42
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 15:32
Expedição de Carta.
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26/02/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
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08/02/2024 10:26
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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