TJMS - 0803314-81.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:27
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a contestação. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:50
Emissão da Relação
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 17:39
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 15:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 06:45
Prazo em Curso
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30/04/2025 17:56
Prazo em Curso
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30/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803314-81.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Antônio dos Santos - Réu: Navirai Sorria Sim Clínicas Odontológicas Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Conciliação para o dia 14/07/2025 às 15:00h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 – É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (67)3924-4164, (67)3924-4219 ou pelo WhatsApp (67) 99823-9446 e (67) 99960-5829.
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." -
28/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
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25/04/2025 10:29
Emissão da Relação
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25/04/2025 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 10:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 10:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 13:57
Prazo em Curso
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16/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0803314-81.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Antônio dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). -
13/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 18:33
Emissão da Relação
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07/02/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 17:28
Recebida petição inicial
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05/12/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:06
Informação do Sistema
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29/10/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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