TJMS - 1404132-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:16
Baixa Definitiva
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30/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404132-08.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Araguaia Comércio de Secagem de Produtos Agrícolas Ltda Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gerson da Silva Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE DESCONTO DOS CUSTOS DO SOJA ARMAZENADA NO CURSO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DESCONTO EM RAZÃO DE O CONTRATO TER SIDO REALIZADO ENTRE O DEVEDOR E A EMPRESA DE ARMAZENAMENTO, CUJOS EFEITOS NÃO PODEM ATINGIR A RELAÇÃO EXECUTADA PELO CREDOR, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE E POR AUSÊNCIA DE ELEMENTO DE EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CREDOR - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/05/2023 15:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:01
Inclusão em Pauta
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16/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404132-08.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Araguaia Comércio de Secagem de Produtos Agrícolas Ltda Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gerson da Silva Souza Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o somente no efeito DEVOLUTIVO.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/04/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
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31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404132-08.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Araguaia Comércio de Secagem de Produtos Agrícolas Ltda Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gerson da Silva Souza Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/03/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 14:04
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404132-08.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Araguaia Comércio de Secagem de Produtos Agrícolas Ltda Advogado: Udieslley Franklin de Assis Ximenes (OAB: 15396/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: Gerson da Silva Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:09
Distribuído por prevenção
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27/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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