TJMS - 0828945-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:23
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Zatorre (OAB 7449/MS) Processo 0828945-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldomiro Morelli Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 13:53
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 13:24
Emissão da Relação
-
27/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Zatorre (OAB 7449/MS) Processo 0828945-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldomiro Morelli Junior - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 27/30, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida por Waldomiro Morelli Junior na presente ação que move em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Prazo 5 dias. -
26/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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25/03/2025 15:41
Emissão da Relação
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24/03/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 19:35
Tutela Provisória
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24/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:02
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselaine Zatorre (OAB 7449/MS) Processo 0828945-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldomiro Morelli Junior - Intimação do despacho de p. 22: "[...] 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção. 2.
Ademais, , analisando os documentos encartados a exordial (p. 12), verifica-se que a infração de trânsito questionada foi praticada no município de Campo Grande/MS, de modo que, a princípio, o órgão autuador é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito desta capital - Agetran, a quem cabe a ingerência da referida penalidade.
Assim, intime-se a parte autora para que, também em quinze dias, proceda a inclusão do agente autuador do referido auto de infração no polo passivo da lide, sob pena de extinção." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 18:15
Emissão da Relação
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07/02/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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27/11/2024 07:14
Informação do Sistema
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27/11/2024 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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