TJMS - 0872712-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:18
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas promovida por Francisco Paulo Costa do Nascimento em desfavor de Pkl One Participações S.A, partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:21
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
II.
No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem comprove que o meio escolhido é o adequado para tanto.
III.
No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), bem assim individualizar o empréstimo questionado e quais documentos efetivamente pretende obter, dada a generalidade do que pretendido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 11:00
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:07
Decisão ou Despacho
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10/01/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:31
Declarada incompetência
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19/12/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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