TJMS - 0872712-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 14:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2025 14:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2025 14:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/06/2025 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 15:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 08:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/05/2025 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 17:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/05/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 07:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
 
 Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
 
 Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 15:18 Decisão ou Despacho 
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                                            12/05/2025 14:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 19:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas promovida por Francisco Paulo Costa do Nascimento em desfavor de Pkl One Participações S.A, partes suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
 
 Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
 
 Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
 
 P.R.I.C.
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                                            11/04/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 11:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/04/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 11:21 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/04/2025 15:43 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2025 15:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872712-05.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Francisco Paulo Costa do Nascimento - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a -
 
 Vistos...
 
 I.
 
 Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
 
 II.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove o autor o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo, bem comprove que o meio escolhido é o adequado para tanto.
 
 III.
 
 No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), bem assim individualizar o empréstimo questionado e quais documentos efetivamente pretende obter, dada a generalidade do que pretendido.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/02/2025 20:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/01/2025 13:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/01/2025 13:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/01/2025 11:00 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/01/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2025 18:07 Decisão ou Despacho 
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                                            10/01/2025 11:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 17:54 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/12/2024 17:54 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/12/2024 14:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/12/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 14:31 Declarada incompetência 
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                                            19/12/2024 12:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 11:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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