TJMS - 0850602-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Emissão da Relação
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02/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 15:36
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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30/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0850602-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edmar Teixeira Moraes - Intimação da parte autora acerca da oposição de embargos de declaração de fls. 56-57, bem como para, caso queira, manifestar-se no prazo legal. -
28/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 10:18
Emissão da Relação
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22/05/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0850602-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edmar Teixeira Moraes - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo o presente feito, sem resolução de mérito, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, por ilegitimidade de parte passiva.
De consequência, condeno o EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios à Fazenda Pública Estadual, os quais fixo em R$ 1.000,00, verba esta cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art 98, § 3º, do CPC.
No mais, acolho o aditamento à inicial executiva, deferindo a inclusão no polo passivo da AGEPREV, em substituição ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Anote-se.
Feito isto, intime-se a EXECUTADA AGEPREV para, querendo, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias. -
06/05/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:40
Emissão da Relação
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14/02/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 17:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS) Processo 0850602-12.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edmar Teixeira Moraes - Intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 40-43. -
11/02/2025 22:21
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 12:31
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/01/2025 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/01/2025 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 19:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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