TJMS - 0010676-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:55
Decorrido prazo de parte
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12/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Andreia Siebert (OAB 104468/PR) Processo 0010676-57.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Natalicio Achar Peralta - Despacho fl.22/23: Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxxxxxxxxxxxxxx Teor do ato: Intimação da parte requerente, para no prazo de 10 dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária, conforme art. 363/CNCGJ/2020 As cartas precatórias oriundas de outros tribunais somente serão distribuídas se a taxa judiciária estiver paga, ressalvadas as isenções previstas em lei.
Deverá ainda recolher diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
11/02/2025 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:39
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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