TJMS - 0846514-96.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:07
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte, vez que tempestivos, mas deixo de os acolher.
Não se verifica, ao contrário do alegado, qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O que se infere é que o embargante, na verdade, pretende, modificar os termos do pronunciamento atacado, devendo se valer, portanto e para isso, do recurso adequado.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO .
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. (TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: 14100644020248120000 Campo Grande, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 13/08/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2024) Destaco que há nos autos documento que comprova a data da implantação do benefício (de maneira a não ser cabível a cobrança a partir de julho) e que foi resolvida a questão relativa aos honorários (excluindo apenas parcelas após a prolação da sentença).
Restam afastados, portanto, os embargos declaratórios.
Intime-se. -
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:36
Emissão da Relação
-
07/08/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 10:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2025.
-
21/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:44
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 09:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS) Processo 0846514-96.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Airton Lino da Silva - Do exposto, acolhe-se parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para arbitrar os honorários de sucumbência em 10% do valor do débito pretérito, e aplicar a súmula 111 aos cálculos da referida verba.
Condena-se o requerente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor do excesso, suspendendo-se a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Em prosseguimento, intime-se o requerente para que apresente os cálculos do débito, de acordo com a decisão acima.
Não havendo insurgência pela parte requerente, ROPV do crédito principal, com reserva dos honorários contratuais, bem como ROPV dos honorários de sucumbência e, após, intime-se o inss para pagamento.
Com o pagamento, fica desde já autorizada a expedição de alvará, na forma como previamente cadastrado no sistema Sapre.
Por fim, tornem os autos conclusos para extinção. -
18/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 17:47
Emissão da Relação
-
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:32
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 14:13
Emissão da Relação
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:14
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 14:48
Emissão da Relação
-
12/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2023 15:20
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 10:46
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 16:49
Emissão da Relação
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:52
Autos preparados para expedição
-
21/10/2023 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2023.
-
20/10/2023 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/10/2023 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
18/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 16:48
Emissão da Relação
-
15/10/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 03:11
Prazo em Curso
-
09/10/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 11:41
Emissão da Relação
-
06/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 04:54
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/09/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 04:48
Transitado em Julgado em data
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:44
Emissão da Relação
-
24/07/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:07
Registro de Sentença
-
23/07/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:57
Prazo em Curso
-
14/06/2023 16:56
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 16:56
Documento Digitalizado
-
06/06/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
06/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2023 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2023 15:03
Autos preparados para expedição
-
01/06/2023 20:37
Prazo em Curso
-
01/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 17:51
Prazo em Curso
-
19/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:51
Prazo em Curso
-
16/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
16/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2023 20:26
Emissão da Relação
-
15/05/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 10:53
Emissão da Relação
-
04/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 05:41
Prazo em Curso
-
02/05/2023 14:56
Juntada de NULL
-
02/05/2023 14:56
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 13:29
Prazo em Curso
-
24/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 12:41
Prazo em Curso
-
14/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2023 10:22
Emissão da Relação
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 19:23
Prazo em Curso
-
13/03/2023 15:26
Prazo em Curso
-
13/03/2023 15:01
Documento Digitalizado
-
13/03/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2023 15:40
Prazo em Curso
-
10/03/2023 15:39
Documento Digitalizado
-
10/03/2023 07:11
Prazo em Curso
-
10/03/2023 07:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
23/01/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 11/01/2023.
-
11/01/2023 13:14
Prazo em Curso
-
11/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2023 16:35
Prazo em Curso
-
10/01/2023 16:34
Emissão da Relação
-
16/12/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 15:24
Emenda a inicial
-
22/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 20:57
Prazo em Curso
-
18/11/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 20:28
Emissão da Relação
-
11/11/2022 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:18
Informação do Sistema
-
17/10/2022 18:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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