TJMS - 0872957-50.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0872957-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneida Smaniotto da Costa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 301-306. -
13/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0872957-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneida Smaniotto da Costa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I - Em que pese a manifestação de fls. 209/236, em relação à apuração do consumo dos meses de dezembro/2023 e janeiro/2024, com faturas vencidas, respectivamente, em janeiro/2024 e fevereiro/2024, tenho que não houve descumprimento da concessionária Ré à decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, uma vez que não houve proibição para apuração do consumo por meio de leitura plurimensal.
Ademais, a decisão que concedeu a tutela fez referência específica à suspensão da cobrança das faturas referentes apenas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2023, bem como ao não lançamento dos valores das referidas faturas nas subsequentes, assim como a não inclusão do nome da Autora em cadastros de inadimplentes ou cartório de protestos, em razão dos débitos questionados.
Especificamente em relação ao valor da fatura vencida em janeiro/2024, referente ao consumo do mês de dezembro/2023, observo que, em princípio, não houve irregularidade na apuração, visto que realizada in loco pela Requerida, conforme se observa da informação de "Leitura confirmada", a qual consta do documento à fl. 238.
Assim, não há fundamento para aplicação da multa à requerida por suposto descumprimento da decisão judicial, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 247/264.
II - Para o saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, dizer se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, caso entendam necessária a instrução do feito, que apontem os fatos controvertidos; os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e a justificativa para distribuição do ônus da prova.
III - Às providências. -
10/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:07
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0872957-50.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneida Smaniotto da Costa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sobre a manifestação da autora às fls. 247/264, diga a requerida, em cinco dias, e voltem para análise dos pedidos da referida petição. -
17/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:04
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:52
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:52
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:52
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:52
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:52
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:28
Tutela Provisória
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18/12/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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