TJMS - 0801950-24.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0801950-24.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 94/96, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. move contra José Petrucio de Almeida Luna Junior, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Promova esta escrivania judicial o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, comprovando-se nos autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), que deverão ser recolhidas em cinco dias, ou inscritas em dívida ativa após o decurso desse prazo.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
07/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:18
Extinto o processo por desistência
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29/03/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0801950-24.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
20/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 17645A/MS), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0801950-24.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intime-se a parte requerente na pessoa de seu advogado, via DJMS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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26/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 17:44
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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